quinta-feira, 25 de abril de 2019

reforma da Previdência e aprovada na ccj

 
fórmula de cálculo do benefício da proposta de reforma da Previdência, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),  permite que quem trabalhar e contribuir por mais anos receba benefícios menores do que quem contribuir menos. Isso porque os 2% ao ano adicionados ao valor do benefício, a partir de 20 anos de contribuição, condição mínima para solicitar a aposentadoria, de acordo com a proposta, não acompanham a diluição do valor da aposentadoria quando calculada a média de 100% dos salários de contribuição, uma das novidades da PEC 6/2019 em relação ao cálculo atual, que considera os 80% dos maiores salários.   
A falha foi detectada por Márcio Carvalho, analista financeiro, doutor em matemática aplicada pela Universidade do Colorado (EUA). Além de Márcio, o Correio ouviu também o financista Fábio Gallo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que confirmou a distorção. Em todas as simulações, pessoas que contribuíram além do mínimo necessário pela nova proposta, mas com salários menores, tiveram o valor de seus benefícios reduzidos mesmo tendo recolhido mais para a Previdência. 
Em uma das simulações do matemático, detalhada no gráfico, ele imagina duas mulheres que nasceram no mesmo ano, mas uma delas começa a trabalhar aos 18 anos, recebendo salário mínimo mensal por cinco anos, enquanto cursa faculdade. A segunda mulher começa a trabalhar depois de formada. A partir daí, ambas trabalham durante 33 anos, contribuindo pelo teto. A moça do primeiro exemplo terá um benefício menor ao se aposentar, a despeito de ter contribuído mais. O exemplo de Carvalho derruba o argumento que vem sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual, a reforma penaliza as classes mais favorecidas.
A incoerência envolve apenas trabalhadores da iniciativa privada que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Foram desconsiderados os impactos da inflação e da correção monetária. Os valores do salário mínimo e do teto previdenciário utilizados são os atualmente vigentes: R$ 998 e R$ 5.839,45, respectivamente.
Em outro exemplo simulado por Carvalho, uma pessoa que contribuiu por 20 anos sobre um salário de R$ 4 mil até completar 65 anos terá direito a 60% da média de todas as suas contribuições, logo, seu benefício mensal será de R$ 2,4 mil. Por outro lado, alguém que tenha contribuído por 25 anos até completar 65 anos da seguinte forma: 20 anos sobre um salário mensal de R$ 4 mil e mais cinco anos sobre um salário mensal de R$ 1 mil,terá uma situação diferente. Ao se aposentar, terá direito a receber 70% da média de todos os salários de contribuição. Isso porque a PEC propõe adicional de 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos básicos. Logo, seu benefício mensal será de R$ 2.380. “A situação do último exemplo não é justa, nem coerente”, afirma Carvalho.  

fonte: cb

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