segunda-feira, 6 de junho de 2011

foi a maior Marcha para Jesus no Rio de Janeiro

Ás 13h uma multidão já se reunia na Central do Brasil, naquele momento, estava se formando a maior Marcha da história do estado, pois a concentração já reunia número superior ao recorde na última edição em 2008. Por volta das 14h, o primeiro dos sete trios chegou à Central, e foi dado o início da Marcha, que em pouco tempo já tinha tomado a Av. Presidente Vargas. Neste primeiro trio o Pr. Silas Malafaia comandava a multidão. Os trios animaram aos presentes em ritmos musicais variados, como o funk, baiano, eletrônico, pagode e com os tradicionais louvores que tocam nas igrejas. Ao chegar na Av. Rio Branco, outra multidão já aguardava para também marchar, ás 15h30minh o primeiro trio chegou à Cinelândia que já estava tomada, e o DJ Marcelo Araújo do Gospel Night, comandava a grande pista formada na praça.

Os Shows

O palco montado na Cinelândia reuniu mais de 20 atrações. Destaque para as apresentações do cantor Fernandinho, Fernanda Brum, Grupo Kainón, Waguinho, Renascer Praise, Jozyanne, que enquanto se apresentavam uma chuva caia, e a multidão não arredava o pé.
O Pr. Silas Malafaia, falou sobre como o cristão deve exercer a sua cidadania, ficando atento sobre o que os nossos governantes e políticos estão fazendo pela a nação, mas uma vez criticou o PL 122, e sem duvida se firmou como uma das principais vozes do cristianismo no Brasil. O Pr. Marcus Gregório, presidente do COMERJ orou pelo estado do Rio de Janeiro e estava visivelmente emocionado.
Estiveram presentes na Marcha Para Jesus, autoridades politicas e eclesiásticas, o evento durou 11 horas, e o Pregador Luo principal atração gospel, foi o encarregado de fechar esta que se confirmou como a maior Marcha Para Jesus da história do Rio de Janeiro.
Assessoria

reportagem:gospel prime / parceiro :manancial noticias

terça-feira, 31 de maio de 2011

Igreja Universal é condenada a pagar indenização a idosa de 71 anos que foi chutada por auxiliar do Pastor em templo

A Igreja Universal do Reino de Deus de Rio das Ostras bem que tentou diminuir a indenização de R$ 51 mil a que foi condenada a pagar a uma senhora que levou um chute durante um culto. Edilma de Oliveira, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Nos autos, consta que Edilma não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.
Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. "Como se a dor moral do idoso valesse menos", reagiu o dembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.
Na decisão, o relator afirmou que a Igreja foi contraditória ao negar o nexo de causalidade, embora tenha reconhecido que a dinâmica do evento danoso se deu no interior de suas dependências, "lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas". Segundo o desembargador, "não foi fruto do acaso nem fato imprevisível que a autora tenha entrado sã nas dependências da ré e de lá saído incapacitada em razão de lesões".
O desembargador Celso Ferreira Filho considerou ardilosa a defesa da Igreja ao nominar a "ação de indenização de danos morais". Segundo ele, tal método visava à alegação futura de decisão "extra-petita", com eventual condenação em danos materiais. "Embora a ré procure preservar a fé nos indivíduos, paradoxalmente, atua aqui com má-fé, fingindo não ter lido a inicial, onde está explicitado com todas as letras o pleito de dano material (lucros cessantes e danos emergentes)". O recurso foi desacolhido.
Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: "Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira "via crucis", por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?".
Fonte: Extra
reporte:renato cavellera ,pra manancial noticias